"Prezados alunos e alunas,

Em virtude das orientações da comunidade médica, científica e do pessoal da saúde que está na linha de frente no combate à pandemia do corona vírus, nossas atividades normais no que tange às práticas regulares de Yoga, eventos e cursos possuem restrições e recomendações a serem seguidas, conforme o descrito no Decreto nº 115. emitido pela Prefeitura de Canoas/RS em 01.05.2020.
Leia a íntegra do decreto

Sabemos o quanto a prática de Yoga pode ajudar no reforço do sistema imunológico do ser humano. Por isso, estamos organizando e ampliando as funcionalidades de nosso site para promover aulas de Yoga OnLine, na Área de Alunos, que será disponibilizada em breve a todos que desejem, mesmo a distância, fazer uso desta Nobre Filosofia de Vida que é o Yoga.

Oportunamente, daremos instruções detalhadas como isso poderá ser feito.ret

Orientamos, apenas aos que por acaso, tenham algum sintoma de resfriado que deem um tempo em suas práticas ou aguardem a disponibilização das aulas no modo online.

Este é um excelente momento para dar ênfase a sua prática pessoal e realizá-la em casa. Mas você continua também com a opção de fazer sua prática presencial em nossa Escola.

É também um momento de reflexão e de estar mais próximo da família, estreitando laços afetivos e retomando antigos hábitos de conversar em família e uma oportunidade de usar o celular e as redes sociais de forma mais consciente, ler um bom livro, fazer artesanato ou trabalhos manuais, assistir um bom filme, e quem sabe meditar ou dar seus primeiros passos na arte da meditação. Algo que pode ser realizado em meio às orientações que nos chegam pela imprensa, mídia, redes sociais, governo e a comunidade médica, científica e dos profissionais de saúde.

É claro, que se você pode ficar em casa, fique, mas fique bem, em paz e saudável física, emocional e mentalmente primando por ambientes limpos e arejados, observando que as mãos devem estar sempre limpas e higienizadas. Outra possibilidade é ficar algum tempo ao ar livre, mantendo uma certa distância (1,5 m) entre as pessoas. As caminhadas ao livre, desde que observada a distância mínima entre uma pessoa e outra, podem manter a mente mais relaxada e tranquila e estabelecer uma conexão maior com a natureza, além de proporcionar uma atividade física que quando regular, traz muitos benefícios.

Então, com base no Decreto Municipal, uma séria de recomendações precisam ser atendidas e restrições observadas para que você possa praticar presencialmente em nossa Escola. São elas:

Agendamento prévio da sua Prática de Yoga, contate-nos pelo whatsapp 51 981152681.

Agendamento prévio para assegurar sua vaga para praticar Yoga (veja a grade de horários mais abaixo).

Distância mínima entre as pessoas - 2 metros

Acesso à escola e à aula somente com uso de máscara (cirúrgica ou de fabricação caseira), antes, durante e após a aula, substituindo-a sempre que necessário (uso máximo até duas horas), além de proteção confortável para os pés. Sugerimos o uso de meias (uma dentro da outra, se você preferir, ou meias antiderrapantes) ou sapatilhas (tipo de ballet). A escola poderá também disponibilizar máscaras caseiras, eventualmente, a preço de custo (R$ 5,00).

Higienização prévia das mãos antes de adentrar na Escola, durante e depois da aula com uso de água e sabão, bem como álcool gel 70%.

Sugerimos que cada um traga um frasco pequeno de álcool gel para seu uso pessoal durante a prática de Yoga.

É imprescindível trazer seu tapete de Yoga, toalha grande ou canga devidamente higienizado(a). Caso você não possua tapete de Yoga, a escola tem alguns para vender, devidamente embalados e higienizados.

É imprescindível a leitura do Decreto Municipal para seu conhecimento e observância, leia a íntegra do decreto clicando no link logo abaixo deste texto.

É imprescindível a leitura, a impressão, o preenchimento e a assinatura da DECLARAÇÃO DE NÃO PERTENCENTE AO GRUPO DE RISCO DO CORONAVÍRUS (COVID19), cujo documento deverá ser entregue a escola, sem o qual o acesso a mesma não poderá acontecer. (Solicite o formulário, via whatsapp (51 981152681).

Para evitar fila ou aglomeração, solicitamos a gentileza de chegar 5 ou 10 minutos antes da aula começar. Lembramos que a aula deve ser agendada previamente.

Caso você apresente sintomas de gripe ou resfriado, coriza e tosse, solicitamos a gentileza de não agendar sua aula de Yoga neste momento.

A Escola e sua Equipe de Instrutores terão a grata satisfação de receber a todos dentro das normas e exigências do Decreto Municipal n° 115 de 01.05.2020, primando por um ambiente sempre acolhedor, limpo, higienizado e arejado e disponibilizando o necessário para sua higienização e tranquilidade para voltar às suas práticas de Yoga.

Como as vagas são limitadas é necessário um agendamento prévio, o que implica em você se organizar e fazer este agendamento o mais rápido possível para que a escola possa em tempo hábil organizar a sua agenda.

As mensalidades continuam as mesmas praticadas até o dia 18.03.2020 e não sofrerão reajuste neste semestre.
➢ R$ 120,00 para praticar uma vez por semana
➢ R$ 160,00 para praticar duas vezes por semana
➢ Aqueles que, por ventura, agendarem suas práticas, solicitamos a gentileza de efetuar o pagamento da mensalidade por transferência bancária ou por pagamento de cartão de crédito em último caso. Por gentileza, evite manuseio de dinheiro.
■ Depósito ou transferência bancária para a Caixa Econômica Federal - Banco 104 - Agência 0463 - Operação 001 - conta corrente nº 28922- 8 - CPF 387904080-04 - Susana Seidl
■ Depósito ou transferência bancária para Banco Santander - Agência 1683 - Conta corrente 01005328-5 - CPF 387904080-04 - Susana Seidl

Estamos a disposição para qualquer esclarecimento ou orientação quanto às práticas na sua casa e aqui na Escola.

Gratos pela compreensão de que essa situação requer.

Que possamos no espírito desta prática milenar enviar boas energias e luz a todos os cantos do planeta e de nosso país!

Certos que venceremos mais esta adversidade e teremos um grande aprendizado sobre solidariedade entre pessoas e povos!"

Equipe Kailashanandayoga

Leia a ìntegra do Decreto Municipal